O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.263, DE 20 DE OUTUBRO DE 1965 (D.O. 22.10.1965)
É CONCEDIDA A LICENÇA QUE INDICA
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — E concedida licença de cento e vinte (120) dias, para tratamento de saúde ao Deputado Sebastião Brasilino da Freitas.
Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉLA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 1965.
ALMIR SANTOS PINTO