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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.258, DE 15 DE OUTUBRO DE 1965 (D.O. 22.10.1965)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial, na importância de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar à manutenção da Associação de Proteção a Saúde, à Maternidade e à infância, de São Luís do Curu, neste Estado.

Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo anterior deverá ser pago de uma vez ao Presidente da entidade beneficiária, ou outro representante legal, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de outubro de 1965.

 

ALMIR SANTOS PINTO — PRESIDENTE