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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.257, DE 15 DE OUTUBRO DE 1965 (D.O. 22.10.1965)

 

 

ABRE O CRÉDITO ESPECIAL DE TREZENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS (CR$ 350.000), COMO AUXÍLIO À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA, EM UMARI.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATI VA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de trezentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 350.000), com vigência neste e no próximo exercício financeiro, como auxílio a Sociedade São Vicente de Paula, de Umari.

Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo anterior será pago, de uma só vez, mediante requerimento do Presidente da Sociedade ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de outubro de 1965.

ALMIR SANTOS PINTO — PRESIDENTE