O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.256, DE 15 DE OUTUBRO DE 1965 (D.O. 22.10.1965)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), para auxiliar os Serviços Sociais da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, de Itapajé.
Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência nos exercícios financeiros de 1965 e 1966 e deverá ser pago ao Pastor Presidente da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Itapajé, mediante requerimento ao Secretário da Fazenda do Estado.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de outubro de 1965.
ALMIR SANTOS PINTO — PRESIDENTE