VOLTAR

        

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.255, DE 15 DE OUTUBRO DE 1965 (D.O. 26.10.1965)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar a Associação A.B.C. Esporte Clube de Itatinga, com sede no Município de Pacatuba, neste Estado.

Parágrafo único — O crédito de que trata o presente artigo terá vigência neste e no próximo exercício financeiro e será pago em duas prestações iguais ao representante legal citada entidade mediante simples requerimento ao Secretário da Fazenda.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de Outubro de 1965.

 

ALMIR SANTOS PINTO — PRESIDENTE