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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.254, DE 15 DE OUTUBRO DE 1965 (D.O. 21.10.1965)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros), para auxiliar as humanistas do Ginásio São José, do Município de Itapajé, em uma excursão.

Art. 2° — O crédito de que trata o artigo terá vigência neste e no próximo exercício financeiro, e deverá ser pago ao Diretor do Ginásio, mediante requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de outubro de 1965.

 

ALMIR SANTOS PINTO — PRESIDENTE