O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.253, DE 15 DE OUTUBRO DE 1965 (D.O. 21.10.1965)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de sete milhões de cruzeiros (Cr$ 7.000.000), destinado a auxiliar à Associação Filantrópica Evangélica, na construção do Hospital de Fortaleza.
Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência neste e no exercício financeiro de 1965, e será pago mediante requerimento do Presidente da entidade, ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de outubro de 1965.
ALMIR SANTOS PINTO — PRESIDENTE