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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.249, DE 7 DE OUTUBRO DE 1965 (D.O. 25.10.1965)

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO QUE INDICA

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar o terreno em que se acha encravada a Igreja Nossa Senhora de Lourdes, no Distrito de de Antônio Diogo, município de Redenção, à Paróquia do mesmo Município, passando a integrar seu patrimônio.

 

Art. 2°  terreno mencionado no artigo anterior limita-se: ao nascente,  com a estrada de rodagem Fortaleca-Baturité; ao poente, com o pé da Serra do Vento; ao norte, com o Horto Florestal, e, ao sul, com terras do Estado, a partir de quinhentos metros da Igreja.

 

Art. 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de outubro de 1965.

 

VIRGÍLIO TAVORA

Gentil Barreira

Assis Bezerra