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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.247, DE 7 DE OUTUBRO DE 1965 (D.O. 21.10.1965)

 

 

APROVA O ACORDO ESPECIAL E O ADITIVO AO MESMO, CELEBRADOS ENTRE A COORDENAÇÃO REGIONAL DO PROGRAMA INTENSIVO DE PREPARAÇÃO DA MÃO DE OBRA INDUSTRIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA E A SECRETARIA 4A FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — São aprovados o Acordo Especial e o Aditivo ao mesmo, celebrados entre a Coordenação Regional do Programa intensivo de Preparação da Mão de Obra Industrial, da Diretoria do Ensino Industrial do Ministério da Educação e Cultura, instituído pelo Decreto n.° 53.324, de 8 de dezembro de 1963 a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, para realização dos objetivos do Programa pela referida Secretaria, através do curso de Organização e Método.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em FORTALEZA, aos 7 de Outubro de 1965.

 

VIRGÍLIO TAVORA

Assis Bezerra