O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.244, DE 6 DE OUTUBRO DE 1965 (D.O. 11.10.1965)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Educação e Cultura, o crédito adicional da importância de Cr$ 59.820.000,00(cinqüenta e nove mil oitocentos e vinte mil cruzeiros), suplementar à dotação abaixo discriminada com a alteração constante desta lei:
TITULO I — PODER EXECUTIVO
9 00 - Secretaria de Educação e Cultura
9.04 — Departamento de Estudos e Pesquisas
3.1.3.0 — Serviços de Terceiros
PASSA DE Cr$ 19.000.000
PARA Cr$ 78.820.000
(Aumento: Cr$ 59.820.000)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 6 de Outubro de 1965.