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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.244, DE 6 DE OUTUBRO DE 1965 (D.O. 11.10.1965)

 

AUTORIZA A  ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE INDICA

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Educação e Cultura, o crédito adicional da importância de Cr$ 59.820.000,00(cinqüenta e nove mil oitocentos e vinte mil cruzeiros), suplementar à dotação abaixo discriminada com a alteração constante desta lei:

TITULO I — PODER EXECUTIVO

9 00 - Secretaria de Educação e Cultura

9.04 — Departamento de Estudos e Pesquisas

3.1.3.0 — Serviços de Terceiros       

PASSA DE         Cr$     19.000.000   

PARA      Cr$     78.820.000

(Aumento: Cr$ 59.820.000)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 6 de Outubro de 1965.