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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.243, DE 6 DE OUTUBRO DE 1965 (D.O. 15.10.1965)

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO DEPARTAMENTO DE MINAS, DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS, MINAS E ENERGIA, O CRÉDITO DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 30.000.000, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento de Minas, da Secretaria de Viação, Obras, Minas e Energia, o crédito da importância de Cr$ 30.000.000 (Trinta Milhões e Cruzeiros), suplementar à dotação seguinte:

TITULO I — PODER EXECUTIVO

8.0         — Secretaria de Viação, Obras, Minas e Energia

8.05       — Departamento de Minas

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.1.1.     - Pessoal

3.1.1.1— Consig. I — Pessoal Civil S/C 120 — Diárias

Dotação orçamentaria  Cr$ 5.400.000

Transferência — Decreto n. 6808, de 6.4.65 , Cr$ 5.000.000

                                                                                    400.000

Suplementação — Decreto n. 6927, de 13.7.65        Cr$ 5.400.000

PASSA DE          Cr$ 5.800.000

PARA       Cr$ 35.800.000

(Aumento: Cr$ 30.000.000)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 6 de Outubro de 1965.

 

J. FIGUEIREDO CORREIA

VICENTE CAVALCANTE FIALHO

ASSIS BEZERRA