O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.243, DE 6 DE OUTUBRO DE 1965 (D.O. 15.10.1965)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO DEPARTAMENTO DE MINAS, DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS, MINAS E ENERGIA, O CRÉDITO DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 30.000.000, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento de Minas, da Secretaria de Viação, Obras, Minas e Energia, o crédito da importância de Cr$ 30.000.000 (Trinta Milhões e Cruzeiros), suplementar à dotação seguinte:
TITULO I — PODER EXECUTIVO
8.0 — Secretaria de Viação, Obras, Minas e Energia
8.05 — Departamento de Minas
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.1. - Pessoal
3.1.1.1— Consig. I — Pessoal Civil S/C 120 — Diárias
Dotação orçamentaria Cr$ 5.400.000
Transferência — Decreto n. 6808, de 6.4.65 , Cr$ 5.000.000
400.000
Suplementação — Decreto n. 6927, de 13.7.65 Cr$ 5.400.000
PASSA DE Cr$ 5.800.000
PARA Cr$ 35.800.000
(Aumento: Cr$ 30.000.000)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 6 de Outubro de 1965.
J. FIGUEIREDO CORREIA
VICENTE CAVALCANTE FIALHO
ASSIS BEZERRA