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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.242, DE 6 DE OUTUBRO DE 1965 (D.O. 08.10.1965)

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Ministério Fiscal, o crédito da importância de Cr$ 25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) suplementar à dotação abaixo discriminada, com a alteração constante desta lei.

TÍTULO I - PODER EXECUTIVO

4.0— Secretaria da Fazenda

4.07 — Ministério Fiscal

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.1.1.— Pessoal

3.1.1.1    — Consig. I — Pessoal Civil

S/C 108 — Gratificação Adicional por Tempo de Serviço

Dotação orçamentária   Cr$ 6.000.000,00

Transferência-Decreto   Cr$ 3.000.000,00

                                   Cr$ 9.000.000,00

Suplementação-Decreto n. 6913, de 6.7.65 Cr$ 6.000.000,00

PASSA DE Cr$ 15.000.000,00

PARA . . Cr$ 40.000.000,00

(Aumento: Cr$ 25.000.000)

Art. 2º - — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de outubro de 1965.

JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA

Francisco de Assis Bezerra