O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.242, DE 6 DE OUTUBRO DE 1965 (D.O. 08.10.1965)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Ministério Fiscal, o crédito da importância de Cr$ 25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) suplementar à dotação abaixo discriminada, com a alteração constante desta lei.
TÍTULO I - PODER EXECUTIVO
4.0— Secretaria da Fazenda
4.07 — Ministério Fiscal
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.1.— Pessoal
3.1.1.1 — Consig. I — Pessoal Civil
S/C 108 — Gratificação Adicional por Tempo de Serviço
Dotação orçamentária Cr$ 6.000.000,00
Transferência-Decreto Cr$ 3.000.000,00
Cr$ 9.000.000,00
Suplementação-Decreto n. 6913, de 6.7.65 Cr$ 6.000.000,00
PASSA DE Cr$ 15.000.000,00
PARA . . Cr$ 40.000.000,00
(Aumento: Cr$ 25.000.000)
Art. 2º - — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de outubro de 1965.
JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA
Francisco de Assis Bezerra