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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.238, DE 23 DE SETEMBRO DE 1965

 

CONCEDE A LICENÇA QUE INDICA

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° É concedida licença de cento e vinte (120) dias, para tratamento de saúde, ao Deputado Januário Feitosa.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 1965.

FILEMON TELES — PRESIDENTE