O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.237, DE 23 DE SETEMBRO DE 1965
CONCEDE A LICENÇA QUE INDICA
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° É concedida licença de cento e vinte (120) dias, para tratamento de saúde, ao Deputado Joel Marques.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de setembro de 1965.
FILEMON TELES — PRESIDENTE