O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.236, DE 14 DE SETEMBRO DE 1965
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, o crédito especial da importância de Cr$ 2.000.000 (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado a auxiliar à Sociedade São Vicente de Paula, de Quixadá, em suas obras sociais.
Art. 2.°— O crédito do que trata o artigo anterior, terá vigência neste e no próximo exercício financeiro, devendo ser recebido pelo Presidente da referida entidade, mediante requerimento dirigido ao Secretário de Negócios da Fazenda.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de setembro de 1965.
ALMIR SANTOS PINTO — PRESIDENTE