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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.235, DE 14 DE SETEMBRO DE 1965

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 10.000.000 (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS), DESTINADO A AUXILIAR À CONSTRUÇÃO DA SEDE DO GINÁSIO SÃO JOSÉ DE UBAJARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, o crédito especial de importância de Cr$ 10.000.000 (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado a auxiliar à construção da sede do Ginásio São José-Ubajara, nêste Estado

Parágrafo Único – A importância correspondente ao crédito, terá vigência em dois exercícios financeiros, e poderá ser paga em prestações,  mediante requerimento da entidade beneficiária ao Secretário de Negócios da Fazenda.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de setembro de 1965.

ALMIR SANTOS PINTO — PRESIDENTE