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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.230, DE 14 DE SETEMBRO DE 1965 (D.O. 17.09.1965)

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATI VA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1°º Fica o Governador do Estado autorizado, a abrir, adicional ao orçamento do corrente exercido, o crédito especial de dois milhões de cruzeiros (Cr$ 2.000.000), destinado a auxiliar a Delegação Cearense à VII CONFERÊNCIA INTER-AMERICANA DE CONTABILIDADE, a realizar-se em Mar Del Plata, República Argentina.

§ 1° O auxilio de que trata esta Lei será entregue, de uma só vez, ao Presidente do Sindicato doa Contabilistas de Fortaleza, entidade encarregada de organizar a delegação cearense àquele certame.

§ 2.° — O crédito a que se refere êste artigo terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de setembro de 1965.

ALMIR SANTOS PINTO — PRESIDENTE