O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.226, DE 14 DE SETEMBRO DE 1965 (D.O. 17.09.1965)
CONCEDE CR$ 2.000.600, À CASA DE SAÚDE MARIA GOMES NICODEMOS, DA CIDADE DE BREJO DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial de DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS (Cr$ 2.000.000), destinado a auxiliar a Casa de Saúde Maria Gomes Nicodemos, de Brejo dos Santos, na manutenção dos seus serviços.
Art. 2.°— O crédito do que trata o artigo anterior, será pago de uma só vez, mediante requerimento do Diretor da referida entidade, ao Secretário da Fazenda.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de setembro de 1965.
ALMIR SANTOS PINTO — PRESIDENTE