O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.225, DE 14 DE SETEMBRO DE 1965 (D.O. 17.09.1965)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º — É considerada de utilidade pública a Associação Esportiva Tiradentes, com sede e fôro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de setembro de 1965.
ALMIR SANTOS PINTO — PRESIDENTE