O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.224, DE 2 DE SETEMBRO DE 1965
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, O CRÉDITO DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 222.118.454, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Polícia Militar do Ceará, o crédito da importância de Cr$ 222.118.454 (DUZENTOS E VINTE E DOIS MILHÕES CENTO E DEZOITO MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E QUATRO CRUZEIROS), suplementar à dotação seguinte:
TÍTULO I PODER EXECUTIVO
6.00 Polícia Militar do Ceará
6.01 Quartel General
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0. Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.2 Consig II – Pessoal Militar
S/C 217 Abono Militar
Dotação Orçamentária Cr$ 5.107.722,00
Transferência – decreto n.° 6.755, de 27.01.65 Cr$ 200.000.000,00
Cr$ 205.107.722
Suplementação – decreto n.° 6.932, de 15.07.65 Cr$ 5.107.722,00
PASSA DE 210.215.44,00
PARA 432.33.898,00
(Aumento Cr$ 22.118.454,00)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 2 de setembro de 1965.