O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.223, DE 2 DE SETEMBRO DE 1965
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA ASSESSORIA DO GÔVERNO, O CRÉDITO DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 4.000.000,00, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o chefe do poder executivo a abrir, adicional ao orçamento vigente da assessoria do Govêrno, o crédito da importância de cr$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE CRUZEIROS), suplementar à dotação seguinte:
1.00 Govêrno do Estado
1.04 Assessoria Técnica do Govêrno
1.04.1 Administração da Assessoria
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.1.1 Consig. I Pessoal Civil
S/C 107 – Gratificação pela Representação de Gabinete
Dotação Orçamentária Cr$ 10.000.000,00
Transferência – decreto n.° 6.839, de 27.04.65 Cr$ 3.560.000,00
Cr$ 13.560.000,00
Suplementação – decreto n.° 6.899, de 06.07.65 Cr$ 10.000.000,00
PASSA DE Cr$ 23.560.000,00
PARA Cr$ 27.560.000,00
(Aumento Cr$ 4.000.000,00)
Art 2°Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 2 de setembro de 1965.