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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.223, DE 2 DE SETEMBRO DE 1965

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA ASSESSORIA DO GÔVERNO, O CRÉDITO DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 4.000.000,00, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o chefe do poder executivo a abrir, adicional ao orçamento vigente da assessoria do Govêrno, o crédito da importância de cr$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE CRUZEIROS), suplementar à dotação seguinte:

1.00 Govêrno do Estado

1.04 Assessoria Técnica do Govêrno

1.04.1 Administração da Assessoria

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.1.1.1 Consig. I Pessoal Civil

S/C 107 – Gratificação pela Representação de Gabinete

Dotação Orçamentária Cr$ 10.000.000,00

Transferência – decreto n.° 6.839, de 27.04.65 Cr$ 3.560.000,00

                                                                           Cr$ 13.560.000,00

Suplementação – decreto n.° 6.899, de 06.07.65 Cr$ 10.000.000,00

PASSA DE Cr$ 23.560.000,00

PARA Cr$ 27.560.000,00

(Aumento Cr$ 4.000.000,00)

Art 2°Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 2 de setembro de 1965.