O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.222, DE 2 DE SETEMBRO DE 1965(D.O. 10.09.1965)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DA JUSTIÇA, O CRÉDITO DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 2.534.600, SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretario da Justiça, o crédito da importância de Cr$ 2.534.000 (DOIS MILHÕES QUINHENTOS E TRINTA E QUATRO MIL CRUZEIROS), suplementar ás dotações seguintes:
TITULO I — PODER EXECUTIVO
3.0 — Secretaria da Justiça
3.02 — Departamento de Administração
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.1. — Pessoal
3.1.1.1 — Consignação I -- Pessoal Civil S/C 106 — Gratificação de Representação
Dotação orçamentária Cr$ 172.800
Transferência — Decreto n. 6.754, de 27.1.5 Cr$ *.000.000
PASSA DE Cr$ 3.172.800
PARA Cr$ 4.872.800
(Aumento: Cr$ 1.700.000)
3.05.4 — Conselho Penitenciário do Ceará
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.1. — Pessoal
3.1.1.1 — Consignação I — Pessoal Civil S/C 104 — Salários de Extranumerários
Dotação orçamentária 492.480
Transferência — Decreto n. 6.848, de 11.5.65 500.000
PASSA DE Cr$ 992.480
PARA Cr$ 1.826.480
(Aumento: Cr$ 834.000)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de setembro de 1965.
ALMIR SANTOS PINTO
Gentil Barreira
Assis Bezerra