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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.222, DE 2 DE SETEMBRO DE 1965(D.O. 10.09.1965)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DA JUSTIÇA, O CRÉDITO DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 2.534.600, SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretario da Justiça, o crédito da importância de Cr$ 2.534.000 (DOIS MILHÕES QUINHENTOS E TRINTA E QUATRO MIL CRUZEIROS), suplementar ás dotações seguintes:

 

TITULO I — PODER EXECUTIVO

3.0         — Secretaria da Justiça

3.02       — Departamento de Administração

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.1.1.     — Pessoal

3.1.1.1 — Consignação I -- Pessoal Civil S/C 106 — Gratificação de Representação

Dotação orçamentária Cr$ 172.800           

Transferência — Decreto n. 6.754, de 27.1.5 Cr$ *.000.000

PASSA DE         Cr$ 3.172.800

PARA      Cr$ 4.872.800        

(Aumento: Cr$ 1.700.000)

3.05.4 — Conselho Penitenciário do Ceará

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.1.1.     — Pessoal

3.1.1.1    — Consignação I — Pessoal Civil S/C 104 — Salários de Extranumerários

Dotação orçamentária 492.480

Transferência — Decreto n. 6.848, de 11.5.65  500.000

PASSA DE          Cr$ 992.480

PARA       Cr$ 1.826.480

(Aumento: Cr$ 834.000)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de setembro de 1965.

 

 

ALMIR SANTOS PINTO

Gentil Barreira

Assis Bezerra