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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.221, DE 2 DE SETEMBRO DE 1965 (D.O. 13.09.1965)

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.» — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria da Fazenda, o crédito da importância de Cr$ 299.000.000 (Duzentos e noventa e nove milhões de cruzeiros), suplementar às dotações seguintes:   .

TITULO I — PODER EXECUTIVO

4.0—      Secretaria da Fazenda.

4.03—     Diretória de Administração.

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio.

3.1.2.0    — Material de Consumo     

Dotação orçamentária  Cr$ 20.500.000

Suplementação — Decreto n. 6.955, de 2.8.65         Cr$ 20.500.000

PASSA    DE       Cr$    41.000.000

PARA        Cr$   85.000.000

(Aumento: Cr$ 44.000.000).

4.04       — Tesouro do Estado

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio.

3.1.4.0    — Encargos Diversos.

Dotação  orçamentária  Cr$    20.500.000

Suplementação  —       Decreto n.° 6.926, de 13.7.65        Cr$    20.500.000

PASSA    DE       Cr$    41.000.000

PARA                Cr$    66.000.000

(Aumento: Cr$ 25.000.000)

3.1.2.0    — Material de Consumo.

Dotação  orçamentária            Cr$    35.000.000

Suplementação  —       Decreto n.° 6.955, de 2.8.65          Cr$    35.000.000

PASSA DE          Cr$ 70.000.000

PARA                Cr$ 300.000.000

(Aumento: Cr$ 230.000.000).

Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de setembro de 1965.

 

 

VIRGÍLIO TAVORA

Assis Bezerra