O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.221, DE 2 DE SETEMBRO DE 1965 (D.O. 13.09.1965)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.» — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria da Fazenda, o crédito da importância de Cr$ 299.000.000 (Duzentos e noventa e nove milhões de cruzeiros), suplementar às dotações seguintes: .
TITULO I — PODER EXECUTIVO
4.0— Secretaria da Fazenda.
4.03— Diretória de Administração.
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio.
3.1.2.0 — Material de Consumo
Dotação orçamentária Cr$ 20.500.000
Suplementação — Decreto n. 6.955, de 2.8.65 Cr$ 20.500.000
PASSA DE Cr$ 41.000.000
PARA Cr$ 85.000.000
(Aumento: Cr$ 44.000.000).
4.04 — Tesouro do Estado
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio.
3.1.4.0 — Encargos Diversos.
Dotação orçamentária Cr$ 20.500.000
Suplementação — Decreto n.° 6.926, de 13.7.65 Cr$ 20.500.000
PASSA DE Cr$ 41.000.000
PARA Cr$ 66.000.000
(Aumento: Cr$ 25.000.000)
3.1.2.0 — Material de Consumo.
Dotação orçamentária Cr$ 35.000.000
Suplementação — Decreto n.° 6.955, de 2.8.65 Cr$ 35.000.000
PASSA DE Cr$ 70.000.000
PARA Cr$ 300.000.000
(Aumento: Cr$ 230.000.000).
Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de setembro de 1965.
VIRGÍLIO TAVORA
Assis Bezerra