O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.220, DE 2 DE SETEMBRO DE 1965(D.O. 10.09.1965)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, O CRÉDITO DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 31.666.000,00 (TRINTA E HUM MILHÕES, SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS MIL CRUZEIROS), SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o chefe do poder executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da secretaria de agricultura, indústria e comércio, o crédito da importância de Cr$ 31.666.000,00 (trinta e hum milhões, seiscentos e sessenta e seis mil cruzeiros), suplementar às dotações seguintes:
TITULO I — PODER EXECUTIVO
7.0 — Secretaria de Agricultura, Indústria e Comercio
7.02 — Departamento de Administração
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.1. — Pessoal
3.1.1 1 — Consignação I — Pessoal Civil S/C110 — Gratif. pela prestação de Serviço Extraordinário
Dotação orçamentária Cr$ 1.000.000
Suplementação — Decreto n. 8.801, de 0.7.85 Cr$ 1.000.000
PASSA DE Cr$ 2.000 000
PARA Cr$ 8.000.000
(Aumento: Cr$ 1.000.000)
7.03 — Departamento de Agricultura
7.03.1 — Administração do Departamento
3.0. 0.0 — Despesas Correntes
3.1.0. 0 — Despesas de Custeio
3.1.1. — Pessoal
8.1.1.1 — Consignação I — Pessoal Civil S/C 104 — Salários de Extranumerários
Dotação orçamentária Cr$ 36.900.000
Suplementação — Decreto n. 6.901, de 6.7.65 Cr$ 36.900.000
PASSA DE Cr$ 73.800.000
PARA Cr$ 92.200.000
(Aumento: Cr$ 18.400.000)
7.04 — Departamento de Engenharia Rural
7.04.1 — Administração do Departamento
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0. 0 Despesas de Custeio
3.1.1. — Pessoal
3.1.1.1 — Consignação, I — Pessoal Civil S/C 104 — Salários de Extranumerários
Dotação orçamentária Cr$ 14.184.000
Transferência — Decreto n, 6.803, de 30.3.65 Cr$ 13.500.000
Cr$ 27.684.000
Suplementação — Decreto n. 6.901, de 6.7.65 Cr$ 14.184.000
PASSA DE Cr$ 41.868.000
PARA Cr$ 53.684.000
(Aumento: Cr$ 11.816.000)
7.05 — Departamento de Ensino Técnico Profissional e
de Treinamento
7.05.1 — Administração do Departamento
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 -- Despesas de Custeio
3.1.1. — Pessoal
3.1.1.1 — Consignação I — Pessoal Civil
S/C 108 — Gratificação Adicional por Tempo de Serviço
Dotação orçamentária Cr$ 950.000
Suplementação — Decreto n.° 6.901, de 6.7.65 Cr$ 950.000
PASSA DE Cr$ 1.900.000
PARA Cr$ 2.350.000
(Aumento: Cr$ 450.000)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de setembro de 1965.
VIRGÍLIO TÁVORA
Assis Bezerra
Walmir Farias Peixoto