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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.220, DE 2 DE SETEMBRO DE 1965(D.O. 10.09.1965)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, O CRÉDITO DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 31.666.000,00 (TRINTA E HUM MILHÕES, SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS MIL CRUZEIROS), SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o chefe do poder executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da secretaria de agricultura, indústria e comércio, o crédito da importância de Cr$ 31.666.000,00 (trinta e hum milhões, seiscentos e sessenta e seis mil cruzeiros), suplementar às dotações seguintes:

TITULO I — PODER EXECUTIVO

7.0         — Secretaria de Agricultura, Indústria e Comercio

7.02       — Departamento de Administração

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.1.1.     — Pessoal

3.1.1 1 — Consignação I — Pessoal Civil S/C110 — Gratif. pela prestação de Serviço Extraordinário

Dotação orçamentária                      Cr$ 1.000.000

Suplementação — Decreto n. 8.801, de 0.7.85         Cr$ 1.000.000

PASSA DE          Cr$ 2.000 000

PARA                Cr$ 8.000.000

(Aumento: Cr$ 1.000.000)

7.03       — Departamento de Agricultura

7.03.1 — Administração do Departamento

3.0.        0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.     0 — Despesas de Custeio

3.1.1.     — Pessoal

8.1.1.1    — Consignação I — Pessoal Civil S/C 104 — Salários de Extranumerários

Dotação orçamentária Cr$ 36.900.000

Suplementação — Decreto n. 6.901, de 6.7.65 Cr$ 36.900.000

PASSA DE Cr$ 73.800.000     

PARA      Cr$ 92.200.000                

(Aumento: Cr$ 18.400.000)

7.04       — Departamento de Engenharia Rural

7.04.1 — Administração do Departamento

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0. 0   Despesas de Custeio

3.1.1.     — Pessoal

3.1.1.1    — Consignação, I — Pessoal Civil S/C 104 — Salários de Extranumerários

Dotação orçamentária Cr$ 14.184.000

Transferência — Decreto n, 6.803, de 30.3.65 Cr$ 13.500.000

                                                                                        Cr$ 27.684.000

Suplementação — Decreto n. 6.901, de 6.7.65 Cr$ 14.184.000

PASSA DE         Cr$ 41.868.000

PARA      Cr$ 53.684.000                

(Aumento: Cr$ 11.816.000)

7.05       — Departamento de Ensino Técnico Profissional e

de Treinamento

7.05.1 — Administração do Departamento

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 -- Despesas de Custeio

3.1.1.     — Pessoal

3.1.1.1    — Consignação I — Pessoal Civil   

S/C 108 — Gratificação Adicional por Tempo de Serviço

Dotação orçamentária  Cr$    950.000

Suplementação — Decreto n.° 6.901, de 6.7.65       Cr$    950.000

PASSA DE          Cr$ 1.900.000

PARA       Cr$ 2.350.000

(Aumento: Cr$ 450.000)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de setembro de 1965.

 

VIRGÍLIO TÁVORA

Assis Bezerra

Walmir Farias Peixoto