VOLTAR

        

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.219, DE 2 DE SETEMBRO DE 1965 (D.O. 14.09.1965)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 14.000.000, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do eoder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria da Fazenda, o crédito da importância de Cre 14.090.000 (Catorze milhões de cruzeiros), suplementar à dotação seguinte:

TITULO I — PODER EXECUTIVO

4.00 Secretaria da Fazenda_

4.01 Gabinete do Secretário

3 0.0.0 — Despesas Correntes.

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

4 1.4.0 — Encargos Diversos.

b) -- Diversos

Dotação orçamentária   Cr$ 4.000.000

Suplementação — (Decreto n. 6.942, de 23.7-65)    Cr$ 4.000.000

PASSA DE   Cr$ 8.000.900

PARA       Cr$ 22.000.000

(Aumento: Cr$ 14 000.00).

Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de setembro de 1965.

VIRGÍLIO TAVORA

Assis Bezerra