O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.219, DE 2 DE SETEMBRO DE 1965 (D.O. 14.09.1965)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 14.000.000, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do eoder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria da Fazenda, o crédito da importância de Cre 14.090.000 (Catorze milhões de cruzeiros), suplementar à dotação seguinte:
TITULO I — PODER EXECUTIVO
4.00 Secretaria da Fazenda_
4.01 Gabinete do Secretário
3 0.0.0 — Despesas Correntes.
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
4 1.4.0 — Encargos Diversos.
b) -- Diversos
Dotação orçamentária Cr$ 4.000.000
Suplementação — (Decreto n. 6.942, de 23.7-65) Cr$ 4.000.000
PASSA DE Cr$ 8.000.900
PARA Cr$ 22.000.000
(Aumento: Cr$ 14 000.00).
Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de setembro de 1965.
VIRGÍLIO TAVORA
Assis Bezerra