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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.218, DE 2 DE SETEMBRO DE 1965 (D.O. 10.09.1965)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA, ADICIPHAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS, MINAS E ENERGIA, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 12.000 000, PARA O FIM QUE INDICA

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Viação, Obras, Minas e Energia, o crédito especial de Cr$ 12.000.000 (DOZE MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado ao pagamento no corrente exercício, aos Engenheiros lotados no Departamento de Obras Públicas da citada Secretaria, das gratificações de que trata o art. 4», parágrafo único, da Lei n.° 7.486, de 1º de setembro de 1964.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de setembro de 1965.

 

ALMIR DOS SANTOS PINTO

Haroldo Sanford Barros

Assis Bezerra