O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.218, DE 2 DE SETEMBRO DE 1965 (D.O. 10.09.1965)
AUTORIZA A ABERTURA, ADICIPHAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS, MINAS E ENERGIA, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 12.000 000, PARA O FIM QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Viação, Obras, Minas e Energia, o crédito especial de Cr$ 12.000.000 (DOZE MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado ao pagamento no corrente exercício, aos Engenheiros lotados no Departamento de Obras Públicas da citada Secretaria, das gratificações de que trata o art. 4», parágrafo único, da Lei n.° 7.486, de 1º de setembro de 1964.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de setembro de 1965.
ALMIR DOS SANTOS PINTO
Haroldo Sanford Barros
Assis Bezerra