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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.217, DE 2 DE SETEMBRO DE 1965 (D.O. 15.09.1965)

 

 

APROVA CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aprovado o convênio de 11 de março do corrente ano, celebrado, nesta Capital, entre o Governo do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, em favor do Hospital de Pronto Socorro.

Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de setembro de 1965.

VIRGÍLIO TAVORA

José Lins Albuquerque

Assis Bezerra