O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.216-A, DE 3 DE SETEMBRO DE 1965 (D.O. 09.09.1965)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial de hum milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 1.500.000), destinado a auxiliar o Ginásio Nossa Senhora das Dôres, de Senador Pompeu, na ampliação de seu prédio e desenvolvimento de suas atividades educacionais.
Art. 2.° — A importância consignada no artigo anterior será p&ga de uma só vez ao Diretor do referido estabelecimento, mediante requerimento dirigido ao Secretário da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de setembro de 1965.
FILEMON TELES