VOLTAR

        

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.216-A, DE 3 DE SETEMBRO  DE 1965 (D.O. 09.09.1965)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial de hum milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 1.500.000), destinado a auxiliar o Ginásio Nossa Senhora das Dôres, de Senador Pompeu, na ampliação de seu prédio e desenvolvimento de suas atividades educacionais.

Art. 2.° — A importância consignada no artigo anterior será p&ga de uma só vez ao Diretor do referido estabelecimento, mediante requerimento dirigido ao Secretário da Fazenda.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de setembro de 1965.

 

FILEMON TELES