O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.215, DE 3 DE SETEMBRO (D.O. 09.09.1965)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), destinado à ampliação das instalações escolares do Convento de São Francisco, com sede na cidade de Sobral, dêste Estado.
Art. 2.° — O crédito a que alude o artigo anterior deverá ser pago ao Superior da entidade beneficiária, de acordo com a situação financeira do Tesouro do Estado.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de setembro de 1965.
FILEMON TELES