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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.214, DE 2 DE SETEMBRO DE 1965 (D.O. 09.09.1965)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), adicional ao orçamento vigente, destinado a auxiliar as humanistas do Ginásio Monsenhor Luis Rocha numa excursão de natureza cultural que pretendem realizar à cidade de Salvador, Estado da Bahia, no corrente ano.

Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo 1º será pago ao representante legal da Ginásio Monsenhor Luiz Rocha, mediante requerimento ao Secretário da Fazenda.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de setembro de 1965.

FILEMON TELES