O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.214, DE 2 DE SETEMBRO DE 1965 (D.O. 09.09.1965)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), adicional ao orçamento vigente, destinado a auxiliar as humanistas do Ginásio Monsenhor Luis Rocha numa excursão de natureza cultural que pretendem realizar à cidade de Salvador, Estado da Bahia, no corrente ano.
Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo 1º será pago ao representante legal da Ginásio Monsenhor Luiz Rocha, mediante requerimento ao Secretário da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de setembro de 1965.
FILEMON TELES