VOLTAR

        

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.213, DE 2 DE SETEMBRO DE 1965(D.O. 09.09.1965)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no próximo exercício financeiro, um crédito especial no valer de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar o Conjunto Teatral Cearense, com sede e fôro jurídico nesta capital, na expansão de seu programa sócio-educacional artístico.

Art. 2.° — O crédito a que se refere o artigo anterior deverá ser pago ao Diretor da referida entidade, mediante simples requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de setembro de 1965.

FILEMON TELES