O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.212, DE 2 DE SETEMBRO DE 1965 (D.O. 09.09.1965)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar as professorandas do Ginásio Nossa Senhora do Sagrado das Irmãs Dorotéias numa excursão à cidade de Recife, tendo em vista ampliar seus conhecimentos culturais e pedagógicos.
Art. 2°. — O crédito a que se refere o artigo anterior será pago à Diretora, da entidade beneficiária, mediante requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de setembro de 1965.
FILEMON TELES