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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.212, DE 2 DE SETEMBRO DE 1965 (D.O. 09.09.1965)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar as professorandas do Ginásio Nossa Senhora do Sagrado das Irmãs Dorotéias numa excursão à cidade de Recife, tendo em vista ampliar seus conhecimentos culturais e pedagógicos.

Art. 2°. — O crédito a que se refere o artigo anterior será pago à Diretora, da entidade beneficiária, mediante requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de setembro de 1965.

FILEMON TELES