O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.210, DE 2 DE SETEMBRO DE 1965(D.O. 09.09.1965)
CONCEDE O AUXILIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar uma excursão, a Recife, dos alunos do 3.° ano cientifico 1ª turma agronomia) do Colégio São João, nesta Capital.
Art. 2.; — O crédito de que trata o artigo anterior nêste e no próximo exercício financeiro, será pago mediante requerimento do Diretor do Colégio ao Secretário da Fazenda.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de setembro de 1965.
FILEMON TELES