O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.208, DE 2 DE SETEMBRO DE 1965(D.O. 09.09.1965)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1 o _ É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Gráfica Henriqueta Galeno, com sede à sua General Sampaio; nesta Capital.
Parágrafo Único — O crédito mencionado neste artigo terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.
Art. 2° — A Secretaria da Fazenda efetuará o pagamento da importância de que trata o artigo 1.º desta lei ao Presidente da entidade favorecida, fazendo-o em duas ou mais prestações, de acôrdo com as disponibilidades financeiras do Tesouro.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de setembro de 1965.
FILEMON TELES