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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.208, DE 2 DE SETEMBRO DE 1965(D.O. 09.09.1965)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1 o _ É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Gráfica Henriqueta Galeno, com sede à sua General Sampaio; nesta Capital.

Parágrafo Único — O crédito mencionado neste artigo terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.

Art. 2°    — A Secretaria da Fazenda efetuará o pagamento da importância de que trata o artigo 1.º desta lei ao Presidente da entidade favorecida, fazendo-o em duas ou mais prestações, de acôrdo com as disponibilidades financeiras do Tesouro.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de setembro de 1965.

FILEMON TELES