VOLTAR

        

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.207, DE 1º DE SETEMBRO DE 1965(D.O. 10.09.1965)

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA CASA CIVIL DO GOVÊRNO, O DIREITO DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 50.000.000,00 SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Casa Civil do Govêrno, o crédito da importância de Cr$ 50.000.000 (Cinquenta milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte dotação:    

TITULO I - PODER EXECUTIVO

1.00 — Govêmo do Estado

1.02 — Casa Civil do Govêmo

1.02.1 — Administração da Casa Civil

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio         .

3.1.1.     — Pessoal

3.1.1.1    — Consig. I — Pessoal Civil

S/C 107 — Gratificação pela Representação de Gabinete

Dotação orçamentária Cr$ 15.000 000

Transferência — Decreto n. 6X13, de 8 de abril de 1965 Cr$ 6.600.000

                                                                                  Cr$ 21.600.000

Suplementação — Decreto n. 6.906, de 8.7.65 Cr$  15.000.000

PASSA DE          Cr$ 36.600.000,00

PARA                Cr$ 86.600.000,00

(Aumento: Cr$ 50.000.000,00)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 1º de setembro de 1965.

ALMIR SANTOS PINTO

ASSIS BEZERRA