O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.205, DE 1º DE SETEMBRO (D.O. 10.09.1965)
CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° É concedida pensão vitalícia de QUARENTA MIL CRUZEIROS (Cr$ 40.000) mensais, a Dra. GRAZIELA GURGEL MAGALHAES, viúva do ex-coletor estadual de Senador Pompeu.
Art. 2.°A pensão de que trata o artigo anterior deverá ser paga à beneficiaria, mediante requerimento ao Secretário da Fazenda.
Art. 3.°A despesa decorrente da presente lei ocorrerá à conta de dotação orçamentária específica.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 1º de setembro de 1965.
ALMIR SANTOS PINTO
ASSIS BEZERRA