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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.203, DE 30 DE AGÔSTO DE 1965 (D.O. 10.09.1965)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA PROCURADORIA GERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO, O CRÉDITO DE CR$  3.700.000,00 SUPLEMENTAR A DOTAÇÃO QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo a abrir, adicional ao orçamento vigente da Procuradoria Geral e Ministério Público, o crédito de Cr$  3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil cruzeiros), suplementar à seguinte dotação:

TÍTULO IV - INSTITUIÇÕES AUXILIARES DOS PODÊRES

14.00 _ Procuradoria Geral e Ministério Público       

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3 1.1.0 — Pessoal

3 1.1.1 - Consig. I — Pessoal Civil

S/C 113 - Gratificação pela execução de trabalho Técnico ou Científico

PASSA DE Cr$ 500.000

PARA  Cr$ 4.200 000

(Aumento: Cr$ 3.700.000)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de agôsto de 1965.

 

VIRGÍLIO TÁVORA

Gentil Barreira

Assis Bezerra