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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.202, DE 27 DE AGÔSTO DE 1965 (D.O. 10.09.1965)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento de 1965 e com vigência em dois exercícios financeiros, o orédito especial de cinquenta milhões de cruzeiros (Cr$ 50.000.000), para fazer face as despesas com estudos de viabilidade e projetos de uma barragem no rio Jaburu e o seu respéctivo aproveitamento hidráulico.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agôsto de 1965.

 

VIRGÍLIO TÁVORA

Assis Bezerra