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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.200, DE 23 DE AGÔSTO DE 1965(D.O. 09.09.1965)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial de vinte e dois milhões de cruzeiros (Cr$ 22.000.000), destinado a auxiliar a Associação Cearense de Jornalistas do Interior, na aquisição de um prédio sito nesta cidade para instalação de sua sede social.

Parágrafo único — O crédito mencionado neste artigo terá vigência em três exercícios financeiros.

Art. 2.° — A Secretaria da Fazenda fará o pagamento da importância consignada no art. 1º. desta Lei, ao presidente da entidade favorecida, em uma ou mais prestações, mediante ajuste prèviamente estabelecido entre as partes, sendo necessária a prestação de contas da aplicação do auxílio ora concedido.

Art. 3.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊMO DO ESTADO DO CEARÁ; em Fortaleza, aos 23 de agôsto de 1965.

VIRGÍLIO TAVORA