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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.194, DE 16 DE AGÔSTO DE 1965 (D.O. 13.08.1965)

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO TESOURO DO ESTADO, O CRÉDITO DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 1.500.000.000, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Tesouro do Estado, o crédito da importância de Cr$ 1.500.000.000,00 (Hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), suplementar à dotação seguinte:

TITULO I — PODER EXECUTIVO

4.00 — Secretaria da Fazenda

4.04 — Tesouro do Estado     

3.2.0.0 — Transferências Correntes

3.2.3.0    — Consig. III — Inativos

S/C 302 — Aposentados        

Dotação orçamentária Cr$     320.000.000

Transferência — Decreto n. 6.780 de 26.2-65         Cr$    350.000.000

                                                                                670.000.000

Transferência — Decreto n. 6.841 de 3-5-65             Cr$  100.000.000

                                                                                770.000.000

Suplementação — Decreto n. 6.913, de 8-7-65        Cr$    320.000.000

PASSA DE         Cr$     1.090.000.000

PABA       Cr$    2.590.000.000

(Aumento: Cr$ 1.500.000.000)         

Art. 2.° — Esta lèi entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de agôsto de 1965.

 

VIRGÍLIO TAVORA

ASSIS BEZERRA