O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.193, DE 16 DE AGÔSTO DE 1965(D.O. 10.09.1965)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da importância de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar as despesas de manutenção da Associação Brasileira de Município, secção do Ceará.
Art. 2º A importância a que se refere o artigo anterior será paga ao Tesoureiro Geral da entidade beneficiada, mediante requerimento ao Sr. Secretário de Negócios da Fazenda e terá vigência neste e no exercício de 1966.
Art. 3.° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de agôsto de 1965.
VIRGÍLIO TÁVORA
Assis Bezerra