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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.192, DE 16 DE AGÔSTO DE 1965(D.O. 10.09.1965)

 

 

REVIGORA A LEI N.° 7.059, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1963 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica revigorada, por dois exercícios financeiros, a lei n.° 7.059, de 30 de novembro de 1963, que concede auxílio de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para construção do Hospital São Cristóvão, nesta Capital.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de agôsto de 1965.

VIRGÍLIO TÁVORA

Assis Bezerra