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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.191, DE 16 DE AGÔSTO DE 1965(D.O. 10.09.1965)

 

 

APROVA O CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO ABERTO PELO DECRETO EXECUTIVO N.°6.828, DE 22 DE ABRIL DO CORRENTE ANO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aprovado o crédito extraordinário da quantia de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), aberto pelo Decreto Executivo n.° 6.828, de 22 de abril de 1965.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de agôsto de 1965.

 

VIRGÍLIO TÁVORA

Assis Bezerra