O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.189, DE 16 DE AGÔSTO DE 1965 (D.O. 15.09.1965)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE SAÚDE O CRÉDITO DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 13.000,00, SUPLEMENTAR Á DOTAÇÃO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento Estadual de Saúde, o credito da importância de Cr$ 5.000.000 (CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS) suplementar a dotação seguinte:
TÍTULO I — PODER EXECUTIVO
10.00 — Secretaria de Saúde
10.03 Departamento Estadual de Saúde
10.03.1 — Administração do Departamento
3.0.00 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.3.0 —Serviços de Terceiros
Passa de Cr$ 2.400.000
Para ... Cr$ 7.400.000
(Aumento: Cr$ 5.000.000)
Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 16 de agosto de 1965.
VIRGÍLIO TÁVORA
Dourival Nunes
Assis Bezerra