O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.188, DE 16 DE AGÔSTO DE 1965 (D.O. 13.08.1965)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS), PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Massapé, na conclusão das obras da Maternidade Dona Rosa Frota Aguiar.
Art. 2« — A importância correspondente ao crédito a que se refere o Artigo anterior será paga, em duas prestações, ao Presidente da entidade beneficiária mediante requerimento ao Secretário da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de agôsto de 1965.
VIRGÍLIO TAVORA
ASSIS BEZERRA