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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.186, DE 10 DE AGÔSTO DE 1965 (D.O. 11.08.1965)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DA SECRETARIA DE POLICIA E SEGURANÇA PÚBLICA, O CRÉDITO DE CR$ 5.760.060, SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Institui o de Identificação da Secretaria de Polícia e Segurança Pública, o crédito da importância de Cr$ 5.760.000 (Cinco milhões setecentos e sessenta mil cruzeiros), suplementar as dotações seguintes:

TÍTULO I — PODER EXECUTIVO

5.00 — Secretaria de Policia e Segurança Publica

5.06 — Departamento de Polícia Técnica

5.06.2 — Instituto de Identificação

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.9 — Pessoal

3.1.1.1    — Consig. I Pessoal Civil S/C 102 — Vencimentos de Funcionários

Dotação Orçamentária Cr$ 1.165.320,00

Transferência Decreto n.° 6.776, de 24.02.65 Cr$ 3.400.000,00

PASSA DE 4.565.320.000,00

PARA 9.565.320,00

(Aumento: Cr$ 5.000.000,00)

S/C 106 — Gratificação de Represntação

PASSA DE          Cr$ 432.000,00

PARA      Cr$ 1.192.000,00

(Aumento: Cr$ 760.000)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de agôsto de 1965.

 

VIRGÍLIO TAVORA

Clóvis Alexandrino Nogueira

Francisco de Assis Bezerra