O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.184, DE 6 DE AGÔSTO DE 1965 (D.O. 16.08.1965)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 500.000,00 PARA O FIM QUE INDICA
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - — Fica o Chefe do Pocter Executivo, autorizado a abrir, com vigência nêste e no exercício financeiro seguinte, um crédito especial no valor de Cr$ 500 000 (Quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar as escolas reunidas do Círculo de Trabalhadores Cristãos de Floresta (CTCF), no bairro de Floresta nesta Capital, nas suas atividades educacionais.
Art. 2º - O crédito a que refere o artigo anterior deverá ser pago, ao Presidente da referida Entidade, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 6 de agôsto de 1965.
FILEMON TELES — Presidente