O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.182, DE 6 DE AGÔSTO DE 1965 (D.O. 22.10.1965)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir vigência neste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial da importância de Cr$ 1.000.000,00 ( hum milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar à Sociedade de São Vicente de Paulo, com séde na cidade de Sobral, dêste Estado, na construção de vultosa obra de alvenaria, destinada a assegurar o abastecimento dágua da VILA OZANAN, de propriedade da referida sociedade.
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior deverá ser pago de uma só vez, ao Presidente da entidade beneficiária, ou seu Procurador’ mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FILEMON TELES - PRESIDENTE