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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.181, DE 6 DE AGÔSTO DE 1965 (D.O. 16.08.1965)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ (HUM MILHÃO DE CRUZEIROS) PARA O FIM QUE INDICA,

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica  o  Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercido financeiro seguinte, um crédito especial de Cr$ 1.000.000 (Hum milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar o CIRCULO OPERÁRIO DE SANTO ANTONIO DE ARACATIAÇU nas suas atividades assistenciais.

Art. 2» — A importância de que trate o artigo 1º. será paga de uma só vez mediante simples requerimento do Presidente da instituição ao Secretário doe Negócios da Fazenda. .

Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA em Fortaleza, soe 6 de agôsto de 1965.

 

FILEMON TELES — Presidente