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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.179, DE 6 DE AGÔSTO DE 1965 (D.O. 16.08.1965)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS), PARA O FIM QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — É o Chefe do Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 10.000.000 (Dez milhões de cruzeiros), com vigem ia neste e no próximo exercício financeiro, destinado à construção do Centro MATERNAL PROFISSIONAL DE SANTANA DO ACARAÚ.

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será pago à Comissão Estadual da Legião Brasileira de Assistência, mediante requerimento ao Secretário da Fazenda.

Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de agosto de 1965.

 

FILEMON TELES — Presidente